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Serviços que poupem pelo menos 50 mil euros vão ter incentivos

Incentivos podem ser financeiros ou não financeiros. Entre estes últimos estão ações de formação profissional, experiências de trabalho lá fora ou recurso ao teletrabalho

Os serviços da administração direta e indireta do Estado que apresentem medidas para poupar internamente pelo menos 50 mil euros vão ter incentivos. O despacho foi publicado hoje em Diário da República.

A medida já estava consagrada no Orçamento do Estado para 2017 e foi agora estabelecida num despacho sobre a fixação de incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência para as entidades da administração direta e indireta do Estado, já depois da publicação da portaria que estabeleceu o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF).

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Os serviços devem apresentar a candidatura a estes incentivos através da internet, a qual deve especificar qual "a economia de recursos financeiros a alcançar, que terá de ser sempre igual ou superior a 50.000 euros".

Há outros elementos que devem constar do processo:

  • a tutela do organismo ou do serviço no qual se insere a equipa proponente
  • a identificação, categoria, vencimento mensal ilíquido e unidade orgânica onde exercem funções dos trabalhadores e dirigentes incluídos na equipa responsável pela execução das medidas previstas na candidatura
  • devem ainda ser detalhados os "resultados previstos a alcançar, com indicação de todos os custos diretos e indiretos, registos e respetivas fontes de informação, objetivos e indicadores quantificados"
  • o plano operacional e o prazo de execução
  • a informação histórica da despesa associada às medidas a implementar
  • os indicadores de atividade com relação direta com a candidatura e respetivos resultados obtidos nos últimos três anos
  • a desagregação dos incentivos a conceder e respetiva quantificação por cada membro da equipa

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Depois de executado o projeto, a equipa responsável tem 20 dias para apresentar à Inspeção-Geral das Finanças um relatório de execução que deve conter "a evidência do cumprimento das metas contratualizadas".

Na portaria que criou o SIEF, publicada  a 1 de junho em Diário da República, foram determinadas as condições para que sejam adotadas por todos os serviços da administração direta e indireta do Estado iniciativas que gerem ganhos de eficiência sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos prestados.

Os incentivos

Podem ser financeiros ou não financeiros. Estes últimos "incluem a promoção de ações de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura" . Tudo com a garantia de que serão "distribuídos de forma equitativa pelos membros da equipa".

Já os incentivos financeiros têm um valor anual a distribuir pela equipa de "50% do montante referente à redução de despesa validada pela IGF, até um limite anual global de 100% da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência". Serão distribuídos "de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa".

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