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Empresas perdem amanhã alívio na TSU que durou dois anos

Não só deixam de beneficiar da redução de 0,75 pontos percentuais como já não vão ver a Taxa Social Única cair ainda mais, como previa o acordo de concertação social. Entretanto, a alternativa é a redução do PEC. Quanto ficam a pagar, então, de TSU?

O tempo corre e o fim do prazo chegou. Depois de dois anos em vigor, a redução de 0,75 pontos percentuais da Taxa Social Única para as empresas termina amanhã, quarta-feira, 1 de fevereiro. Não estamos a falar do chumbo da descida da TSU no Parlamento: essa medida, se tivesse entrado em vigor, iria aprofundar o alívio para quase o dobro.

Estamos a falar mesmo do benefício excecional que entrou em vigor em 2015, ainda pela mão do anterior Governo PSD/CDS-PP e que o decreto-lei nº 11 de 2016 manteve apenas por mais um ano, incidindo sobre a taxa paga pelos patrões relativamente à remuneração mínima. Era uma "medida excecional". 

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Quanto passam a pagar as empresas? A taxa volta a ser de 23,75% a partir de fevereiro, sendo que no mês de janeiro que agora termina ainda beneficiarão do desconto de 0,75 pontos percentuais, aplicável a quem receba o salário mínimo nacional. A TSU sobre o trabalhador continua a ser de 11%.

No ano passado, o Governo do Partido Socialista manteve a redução da TSU para as empresas, no âmbito do acordo tripartido que fixou o SMN nos 530 euros, reafirmando o caráter excecional da medida. Esta redução da TSU podia, ao longo dos dois anos, ser acumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

O financiamento da medida foi assegurado pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social.

Graças às pressões das confederações patronais a redução da TSU ia manter-se ainda este ano, com o mesmo caráter excecional, passando a ser de 1,25 pontos percentuais, para 22,5%, mas a medida foi chumbada na Assembleia já depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República.

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Funcionando de novo como moeda de troca para o aumento do SMN, que no inicio deste ano passou para os 557 euros, a redução da TSU iria, pelo terceiro ano consecutivo, baixar os encargos dos patrões com os trabalhadores que auferem a retribuição mínima.

Mas o diploma que consagrava a redução da contribuição patronal para a Segurança Social, com produção de efeitos em 1 de fevereiro, não chegou a entrar em vigor, dado que foi revogado por uma resolução da Assembleia da República, aprovada pelos deputados do PSD, Bloco de Esquerda, PCP e PEV, que entrou em vigor na sexta-feira.

Na sequência do chumbo, o primeiro-ministro, António Costa, reuniu-se com os parceiros sociais e anunciou a alternativa: uma redução de 100 euros no Pagamento Especial por Conta (PEC) para todas as empresas sujeitas ao seu pagamento, para vigorar a partir de março e até ao final de 2018, e uma descida adicional de 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa.

O Governo discute a nova medida de compensação para as empresas com os parceiros sociais numa reunião de concertação social marcada para sexta-feira.

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