Estão já publicadas, em Diário da República, as regras do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado (PREVPAP). Entram em vigor no dia 1 de janeiro, a próxima segunda-feira.
As Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) estão a analisar os cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores que pretendem regularizar o seu vínculo laboral.
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Após a avaliação pelas CAB dos vários ministérios, os pareceres terão de ser homologados pelos ministros das Finanças e do Trabalho, Mário Centeno e José Vieira da Silva, e da respetiva área governativa. Depois disso, serão abertos os concursos de recrutamento.
Contactado pela agência Lusa, o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, lamentou a demora no arranque dos concursos, estimando que tal não venha a acontecer antes de fevereiro.
Quem está abrangido?Em causa estão trabalhadores da administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial que, em algum momento entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, com funções que correspondam a necessidades permanentes.
Assim, é considerado um posto de trabalho a incluir nos procedimentos concursais quando:
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A lei engloba os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio.
Também entram instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, cujas relações laborais são abrangidas, ainda que em parte, pelo Código do Trabalho, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado.
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Antes do Natal, o ministro das Finanças não se quis comprometer com uma data específica para a abertura destes concursos. A lei publicada em Diário da República faz notar a "urgência" dos concursos.
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Quanto vai custar?As pessoas recrutadas através do procedimento concursal são integradas na carreira correspondente às funções exercidas que deram origem à regularização extraordinária e, no caso de carreiras pluricategoriais, na respetiva categoria de base".
Segundo o Governo, o processo de regularização dos precários “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.
Nos 10 dias seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, até 11 de janeiro, será publicitada na página do PREVPAP informação relevante.
Esta legislação é resultado de um processo iniciado em final de junho, com várias alterações durante o debate na especialidade, e foi promulgada pelo Presidente da República na semana passada.
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