Os empresários considerados culpados da falência de uma empresa devem ser incluídos numa lista disponível ao público. Quem o defende é a Associação Portuguesa de Gestores e Liquidatários Judiciais e Administradores da Insolvência (APGS).
«Têm sido proferidas algumas sentenças com qualificação culposa», admitiu à Lusa o presidente da APGS, Raul Gonzalez, que defende a existência de uma lista oficial, actualizada periodicamente e disponível na Internet.
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«Qualquer cidadão devia poder consultar quais são as entidades cuja insolvência foi qualificada como culposa para poder precaver-se», salientou.
A Agência Lusa perguntou ao ministério da Justiça quantos gestores estavam inibidos de exercer determinadas funções por serem responsáveis por falências e se estes constavam de uma base de dados, mas não obteve resposta.
A inibição temporária para o exercício do comércio (que pode variar entre 2 a 10 anos) é uma das penalizações previstas no CIRE para os responsáveis de falências culposas.
Estes gestores perdem ainda o direito de ocupar determinados cargos e de usufruir de quaisquer créditos sobre a insolvência, ficando estes impedimentos registados nas conservatórias do registo civil e comercial.
Em cima da mesa está agora esta proposta. O leitor concorda com a divulgação dos nomes dos gestores responsáveis por falências em Portugal na Internet?
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