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Coca-Cola e leite achocolatado sem IVA a 23%, mas ginásios sim

Proposta do grupo parlamentar socialista reduz lista de elementos com tributação máxima. Mas actividades desportivas não escapam

Os produtos alimentares e para alimentação humana, onde se incluem leites achocolatados e os refrigerantes como é o caso da Coca-Cola, passam a ficar mesmo de fora da lista de bens a sujeitar a uma taxa de IVA de 23%.

De acordo com a proposta de alteração do grupo parlamentar socialista à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, citada pela Lusa, estes saem dos itens cujas taxas reduzidas (6%) e média (13%) seriam revogadas, na sequência do acordo com o PSD para a viabilização do documento.

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A lista é assim mais reduzida, mas os ginásios, os utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios vão ser mesmo alvo da tributação máxima.

Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas e plantas ornamentais também passarão a ser sujeitas à taxa normal de IVA, que em 2011 será aumentada de 21% para 23%.

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