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Negócios com transportes públicos do Porto derrapam na análise do Tribunal de Contas

Instituição considera que interesse público “não foi demonstrado”. Nem na subconcessão dos STCP e Metro do Porto a privados, nem na anulação desses contratos pelo atual executivo

O Tribunal de Contas (TdC) defende que o interesse público “não foi demonstrado” quer na subconcessão da exploração da STCP e da Metro do Porto a privados, efetuada pelo anterior governo, quer na anulação desses contratos pelo atual executivo.

No relatório sobre a auditoria à anulação dos atos de adjudicação das subconcessões dos transportes públicos prestados pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e pela Metro do Porto, publicado esta segunda-feira, o TdC refere que “a decisão de subconcessionar a exploração daqueles transportes públicos assentou no pressuposto da defesa do interesse público (…), o qual não ficou demonstrado”.

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Também a anulação dos contratos de subconcessão, que assentou na identificação de alegadas ilegalidades ocorridas nos processos pré-contratuais e que por essa via pretendeu salvaguardar o princípio da legalidade, não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público, em termos de ‘value for money’”, lê-se.

A auditoria do TdC “constatou ainda que as empresas recorreram ao procedimento ajuste direto para adjudicar as referidas subconcessões sem terem fundamentado/demonstrado suficientemente a existência de um interesse público relevante, incumprindo o Código dos Contratos Públicos (CCP)”.

Ações judiciais

O TdC destaca que, em consequência da anulação dos dois contratos de concessão, as empresas Alsa, no caso da STCP, e Trandev, para o Metro do Porto, “intentaram ações judiciais junto dos tribunais administrativo e arbitral”, estando a “ser peticionados 3,9 milhões de euros por danos emergentes e quase 19 milhões de euros por lucros cessantes”.

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Na sequência desta auditoria, o TdC recomenda agora ao Governo e aos conselhos de administração da STCP e da Metro do Porto “que adotem procedimentos para cumprimento do princípio da legalidade e para impedir as insuficiências detetadas, sem prejuízo da determinação do ‘value for money’ das decisões de anulação dos contratos”.

O Governo deve “emanar orientações para que as eventuais decisões de anulação dos contratos públicos por parte dos conselhos de administração das empresas públicas sejam acompanhadas de análise custo-benefício para que o cidadão fique conhecedor do ‘value for money’ das decisões da anulação”, recomenda.

Já os conselhos de administração devem, “no recurso ao ajuste direto”, “aplicar, com todo o rigor, as normas do CCP, tendo em atenção a jurisprudência” do TdC.

Recomendações

O TdC recomenda também que, “nos procedimentos pré-contratuais de concessão ou subconcessão”, as administrações procedam “ao planeamento rigoroso e completo, de forma a que resultem peças do procedimento de contratação com descrição clara, precisa, completa e atualizada das necessidades que visam satisfazer e do resultado que pretendem alcançar”.

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É ainda recomendado às administrações das empresas de transporte público “não celebrar contratos de concessão ou de subconcessão sem estar na posse de fundamento detalhado das economias esperadas com a afetação dos recursos públicos”.

E “as eventuais deliberações de anulação de contratos públicos devem ser acompanhadas da demonstração do custo-benefício dos respetivos impactos económico-financeiros”, recomenda ainda.

Em agosto de 2015, o Ministério da Economia informou que a concessão das operações da STCP e da Metro do Porto ia ser atribuída por ajuste direto, decisão justificada “pelo interesse público”.

O processo culminou na assinatura de dois contratos de concessão em outubro desse mesmo ano, mas os mesmos acabaram por ser anulados por decisão do atual Governo, que a 05 de dezembro de 2015 anunciou que ia “mandar suspender com efeitos imediatos o processo de obtenção de visto prévio” para os contratos de subconcessão dos transportes públicos de Lisboa e Porto, para assim evitar que entrassem em vigor.

Com todo o processo de subconcessão, incluindo a fase de anulação dos contratos de subconcessão decorrentes do ajuste direto, foram gastos 674,8 milhares em assessoria jurídica e técnica”, afirma o TdC no relatório.

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