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Metro do Porto: consórcio espanhol sem indemnização compensatória

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Garantia é dada pelo secretário de Estado dos Transportes. TMB/Moventis assinou contrato de subconcessão para os próximos dez anos

Segundo Sérgio Monteiro, este Governo “certamente não tomará esta decisão, mas num contrato de longo prazo devem estar previstas todas as situações”. “E há outras [situações] previstas, nomeadamente catástrofes naturais que obriguem a uma intervenção de investimento, mas isto não é uma porta aberta para a despesa, porque se existir esta situação, essa eventual despesa com indemnizações compensatórias no futuro tem de ser visada pelo Tribunal de Contas”, sublinhou.

O consórcio privado espanhol que operará o Metro do Porto nos próximos dez anos não vai ter direito a qualquer indemnização compensatória, assegurou esta quinta-feira o secretário de Estado dos Transportes.

“Posso confirmar isso sem nenhuma ambiguidade, com toda a clareza, não haverá qualquer pagamento de indemnização compensatória ao consórcio privado [TMB/Moventis] que assinou o contrato de subconcessão e que está agora para visto do Tribunal de Contas”, disse à Lusa Sérgio Monteiro.

O governante garantiu também que “não está previsto o pagamento de qualquer indemnização compensatória entre o Estado e a Metro do Porto nos cenários que estão descritos no contrato de serviço público”.

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Sérgio Monteiro explicou que apenas numa situação limite poderá haver um pagamento de indemnização compensatória do Estado à Metro do Porto, SA.

“O Estado, na relação com a empresa pública Metro do Porto, tem de acautelar todas as circunstância para o futuro. Por exemplo, se houver uma expansão de rede [o Estado] pode entender que essa expansão pode vir a beneficiar de indemnizações compensatórias"

O secretário de Estado explicou que o eventual pagamento de indemnizações compensatórias à Metro “obriga sempre a um visto de Tribunal de Contas, porque o contrato de serviço público que foi enviado ao tribunal não prevê qualquer pagamento de indemnização compensatória do Estado à Metro do Porto”.

“E, obviamente, muito menos a Metro do Porto pode alguma vez pagar alguma indemnização compensatória ao consórcio privado”, concluiu.

O "Jornal de Notícias" escreve hoje que o Governo “vai compensar novo operador do metro”, admitindo pagar indemnizações compensatórias, possibilidade que diminui o risco do privado e melhora a equação financeira do negócio de concessão e que nunca foi incluída no caderno de encargos do concurso público para a subconcessão da empresa.

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O diário “apurou que a redução da procura com impacto na receita (…) e o surgimento de dificuldades imputáveis à Metro estão entre as razões que justificarão a atribuição da compensação”.

Acrescenta que, a 10 de dezembro do ano passado, foi assinado um aditamento ao contrato de serviço público celebrado entre o Estado e a Metro meses antes que “introduz uma disposição segundo a qual, verificando-se uma alteração substancial dos pressupostos do contrato, se procederá a uma revisão da estipulada inexistência de compensações financeiras”.

O consórcio catalão vencedor do concurso público internacional para a subconcessão do metro deverá começar a explorar o sistema de transporte público a partir de 01 de agosto e até 31 de dezembro de 2025.

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