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Desemprego: atrasos não podem impedir atribuição de subsídios

Tribunal Constitucional deu razão a uma beneficiária que requereu apoio social depois de o prazo terminar

É «desproporcionado» recusar a atribuição da totalidade do subsídio de desemprego a quem não tenha efectuado o pedido no prazo estipulado por lei. Assim entendeu o Tribunal Constitucional ao avaliar um caso de uma beneficiária da Segurança Social de Bragança que viu o seu requerimento rejeitado.

A lei estabelece que o desempregado apresente o pedido deste apoio social no prazo de 90 dias, a contar da data em que ficou sem trabalho. Este caso já está nos tribunais há dois anos: a beneficiária em causa deveria ter procedido à entrega do requerimento a 9 de Agosto de 2002, mas só o fez a 19 de Novembro do mesmo ano.

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A Segurança Social de Bragança indeferiu a atribuição do subsídio de desemprego àquela mulher, mas a decisão foi considerada «inconstitucional», tendo em conta o acórdão publicado esta quarta-feira, em Diário da República. Esta decisão confirma a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.

O Tribunal Constitucional considera que «desproporcionado é o entendimento segundo o qual qualquer atraso no cumprimento do referido prazo peremptório de 90 dias dita a irremediável caducidade do direito global a todas as prestações».

Desta forma, o desempregado iria ficar privado de receber a totalidade da prestação social, de forma definitiva e irreversível, apenas porque demorou mais tempo a formular o pedido.

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