Já são conhecidos os serviços mínimos decretados para a polémica greve de 10 dias dos pilotos da TAP e da PGA, que tem início já na próxima sexta-feira. A reunião entre o árbitro do Conselho Económico e Social e os representantes dos pilotos e da TAP demorou menos de três horas e decidiu obrigar os pilotos a realizar, pelo menos, 13 voos por dia. Assim, é obrigatória a realização de todos os voos programados para os Açores e três voos diários de ida e volta para a Madeira. A TAP tem que voar uma vez por dia de e para Angola. Durante o período da greve são obrigatórios três voos de ida e de volta para e de Moçambique. Os pilotos têm ainda previstos um voo de ida e volta obrigatório para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suiça, Alemanha, Bélgica e Itália.
Saiba aqui todos os voos que vão ser realizadosPUB
a) Realização dos voos de regresso diretamente para o território nacional para as bases de Lisboa e Porto;
b) Todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, incluindo os voos-ambulância e de emergência, movimentos de emergência entendidos como situações declaradas em voo, designadamento por razões de natureza técnica, metereológica e outras que pela sua natureza tornem absolutamente inadiável a assistência ao voo e à sua realização;
c) Todos os voos militares;
d) Todos os voos de Estado, nacional ou estrangeiro.
2. Operação a realizar nos dias de greve para a TAP e PGA
2.1. Voos de e para as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira:
a) Realização de todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores;
b) Realização de três voos de ida e três voos de volta para a Região Autónoma da Madeira em cada um dos dias de greve.
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2.2 Restante operação:
a) Ligação Portugal/Angola/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias deste período de greve;
b) Ligação Portugal/Moçambique/Portugal - três voos de ida e três de volta em todo este período de greve;
c) Ligação Portugal/Brasil/Portugal - dois voos de ida e dois voos de volta em cada um dos dias deste período de greve;
d) Ligação Portugal/França/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias deste período de greve;
e) Ligação Portugal/Luxemburgo/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias deste período de greve;
f) Ligação Portugal/Reino Unido/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias deste período de greve;
g) Ligação Portugal/Suíça/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias deste período de greve;
h) Ligação Portugal/Alemanha/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um dos períodos da paralisação;
i) Ligação Portugal/Bélgica/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um destes dias de greve;
j) Ligação Portugal/Itália/Portugal - um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias de greve.
Quanto aos meios humanos para assegurar os serviços mínimos, "os representantes dos sindicatos deverão em conformidade com o artigo 538,7, do CT identificar os trabalhadores adstritos a tal obrigação, cabendo, nos termos da mesma disposição legal, a designação aos empregadores se a associação sindical não exercer essa faculdade até 24 horas antes do início da greve", conclui o comunicado.
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