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TC deixa passar aumento dos descontos para a ADSE

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Fiscalização tinha sido pedida em junho pelo PCP, BE e PEV

O Tribunal Constitucional aprovou aos aumentos dos descontos para a ADSE e outros subsistemas de saúde do Estado, aprovados em maio, diploma cuja fiscalização tinha sido pedida pelo PCP, BE e PEV, em junho.

No acórdão 745/2014, de 5 de novembro, a que a Lusa teve acesso, o TC decidiu não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da lei 30/2014, de 19 de maio, cuja fiscalização tinha sido solicitada em junho pelos deputados do PCP, BE e PEV.

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O acórdão teve como relator o juiz conselheiro José da Cunha Barbosa.

 A lei 30/2014, de 19 de maio, cujos efeitos se aplicaram aos salários pagos em junho, aumentou as contribuições dos funcionários públicos e dos pensionistas, incluindo militares e forças de segurança, para os respetivos subsistemas de saúde, de 2,5 para 3,5 por cento.

No requerimento, os deputados do PCP, BE e PEV alegavam que não há conexão entre o novo aumento e a necessidade, invocada pelo Governo PSD/CDS-PP, de cumprir o Programa de Assistência Económica e Financeira porque o programa terminou no dia 17 de maio.Os deputados requereram a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do diploma, invocando a violação da Constituição da República, na parte em que se estipulam as «tarefas fundamentais do Estado», em que se prevê a «obrigação de assegurar a defesa nacional», e as funções da polícia, e invocam também os princípios da igualdade e da «estrita necessidade e proporcionalidade».

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Os requerentes sublinhavam que, através do diploma, «50 por cento da contribuição da entidade empregadora, que corresponde a 1,25 por cento da remuneração dos trabalhadores, passa a ter como destino os cofres do Estado», não se destinando ao financiamento dos subsistemas de saúde.

«Estamos, portanto, diante de um verdadeiro imposto, calculado sobre o rendimento pessoal, diverso do IRS, atingindo uma determinada e circunscrita categoria de pessoas, os beneficiários deste subsistema de proteção social, trabalhadores em funções públicas e aposentados», sustentam.

DEO: Governo estimava encaixe de 261 milhões de euros

No Documento de Estratégia Orçamental (DEO), apresentado em abril, o Governo estimou que o aumento da ADSE e dos outros subsistemas de saúde dos 2,5% para os 3,5% permitisse um encaixe de 261 milhões de euros em 2014 e mais 75 milhões pelo efeito 'carry-over' [arrastamento] em 2015, sendo que a previsão para o próximo ano foi confirmada na proposta orçamental de 2015.

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No Orçamento do Estado para 2014, o Governo estabelecia um aumento da contribuição para a ADSE e outros sistemas de saúde dos 2,25% para os 2,5% e em janeiro o Executivo decidiu novo aumento destes descontos, dos 2,5% para os 3,5%. A UTAO estimou que o primeiro aumento renderia 132,7 milhões de euros e que o segundo aumento das contribuições para a ADSE e outros sistemas de saúde representasse receitas adicionais de 160 milhões de euros. Já o Conselho de Finanças Públicas avaliou a medida em 129 milhões de euros em termos líquidos, já depois da entrada em vigor do aumento para os 3,5% (junho).

O aumento dos descontos para os subsistemas de saúde ADSE, ADM (militares) e SAD (forças de segurança) foi aprovado no parlamento a 17 de abril, promulgado pelo Presidente da República a 09 de maio e publicado em Diário da República no dia 19 do mesmo mês, e começou a ser aplicado em junho.

O Presidente da República acabou por promulgar esta medida, depois de, em março, ter chumbado a primeira versão do diploma.

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Na altura, Cavaco Silva considerou que o aumento dos descontos visava «sobretudo consolidar as contas públicas», manifestando «sérias dúvidas» sobre a necessidade de aumentar em um ponto percentual as contribuições dos trabalhadores e aposentados para garantir a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde da função pública.

Para responder a estas objeções, os partidos da maioria parlamentar introduziram alterações à proposta inicial, mantendo o aumento mas precisando que os descontos dos trabalhadores para a ADSE seriam exclusivamente destinados a pagar os benefícios concedidos.

 

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