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Relação dá razão a Santander em contrato swap

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Ação foi movida por uma construtora em Gondomar

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao banco Santander Totta numa ação movida por uma construtora de Gondomar que pedia a anulação de um contrato swap por considerar que não se verificaram nenhuma das razões apontadas pela empresa.

De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, que confirma a decisão da primeira instância, o contrato swap celebrado em maio de 2008 não pode ser classificado «como contrato de jogo e aposta», uma das razões que poderia fundamentar a anulação do contrato de gestão de risco financeiro (swap).

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«O contrato de swap é um contrato lícito, admitido e tutelado pelo nosso direito, e que, considerados os respetivos elementos essenciais, não se confunde com o contrato de jogo e aposta», lê-se no documento.

O Tribunal da Relação de Lisboa considera ainda que o Santander Totta respeitou os deveres de informação a que está sujeito, notando que «o banco reuniu com a autora [a empresa], ao mais alto nível, e manteve abertos canais de comunicação a fim de apresentar detalhadamente o produto, explicar o seu modo de funcionamento e esclarecer todas as dúvidas surgidas ou que viessem a surgir».

Mais, acrescenta, que «o sócio gerente» da empresa «é um empresário com formação superior universitária, muito habituado a negociar com a banca e a contratar financiamentos, na ordem de muitos milhares de euros, e, portanto, familiarizado com os riscos associados à flutuação das taxas de juro».

O Tribunal considerou ainda que a descida «drástica» das taxas de juro desde então «faz parte do risco próprio do negócio, pois é, precisamente, essa eventualidade que leva à celebração deste tipo de contratos».

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«A subida e a descida das taxas de juro não pode ser conhecida com antecedência. Da mesma forma, não se pode saber, ab initio, quem é que vai ser favorecido», acrescenta.

O acórdão datado de 13 de maio, sublinha ainda que «através do contrato swap da taxa de juro, as partes procuram alterar a sua exposição ao risco, decorrente de uma situação jurídica subjacente, mas não a eliminam».

Pode ler-se nos documentos que a empresa dedicada à construção e imobiliário, até à data em que colocou a ação, já tinha acumulado prejuízos superiores a 320 mil euros e que para denunciar o contrato com o banco teria de pagar, a título de penalização, 500 mil euros.

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