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OE2011: Teixeira dos Santos viola lei ao não entregar relatório

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Segundo está inscrito na lei do enquadramento orçamental

O facto de Teixeira dos Santos não ter entregue a Jaime Gama o relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado de 2011 é uma violação da lei do enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), segundo está inscrito em Diário da República.

Entre os artigos 35 e 37 estão inscritos todos os documentos, entre eles «a apresentação e a justificação da política orçamental proposta».

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O Ministério das Finanças já informou que será entregue o resto do conteúdo este sábado, mas PCP e «Os Verdes» já consideraram que se tratou de desrespeito pela Assembleia da República.

Artigo 36.o

Conteúdo do relatório

1 - O relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta.

2 - O relatório referido no número anterior inclui a análise dos principais elementos relativos aos seguintes aspectos:

a) Evolução e projecções dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento do Estado;

b) Evolução da situação financeira do sector público administrativo e, em particular, do Estado, incluindo serviços integrados, serviços e fundos autónomos e sistema de solidariedade e segurança social;

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c) Linhas gerais da política orçamental;

d) Adequação da política orçamental proposta às obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia e da União Económica e Monetária;

e) Impacte orçamental das decisões relativas às políticas públicas;

f) Medidas de racionalização da gestão dos dinheiros e outros valores públicos;

g) Outras matérias relevantes para a apresentação e justificação das principais decisões e políticas orçamentais propostas.

Artigo 38.o

Prazos de apresentação

1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 35.o a 37.o

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