O facto de Teixeira dos Santos não ter entregue a Jaime Gama o relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado de 2011 é uma violação da lei do enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), segundo está inscrito em Diário da República.
Entre os artigos 35 e 37 estão inscritos todos os documentos, entre eles «a apresentação e a justificação da política orçamental proposta».
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O Ministério das Finanças já informou que será entregue o resto do conteúdo este sábado, mas PCP e «Os Verdes» já consideraram que se tratou de desrespeito pela Assembleia da República.
Artigo 36.o
Conteúdo do relatório
1 - O relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta.
2 - O relatório referido no número anterior inclui a análise dos principais elementos relativos aos seguintes aspectos:
a) Evolução e projecções dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento do Estado;
b) Evolução da situação financeira do sector público administrativo e, em particular, do Estado, incluindo serviços integrados, serviços e fundos autónomos e sistema de solidariedade e segurança social;
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c) Linhas gerais da política orçamental;
d) Adequação da política orçamental proposta às obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia e da União Económica e Monetária;
e) Impacte orçamental das decisões relativas às políticas públicas;
f) Medidas de racionalização da gestão dos dinheiros e outros valores públicos;
g) Outras matérias relevantes para a apresentação e justificação das principais decisões e políticas orçamentais propostas.
Artigo 38.o
Prazos de apresentação
1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 35.o a 37.o
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