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Estado não concedeu qualquer novo direito na venda de barragens

Agência Portuguesa do Ambiente recusou que tenha sido atribuído um novo direito ao concessionário das barragens do Douro

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) recusou hoje que tenha sido atribuído um novo direito ao concessionário das barragens do Douro, sublinhando que as novas condições para o regime de bombagem vieram até definir regras mais detalhadas e rigorosas.

Num esclarecimento a uma nota elaborada pelo Bloco de Esquerda (BE) em que o partido apresenta conclusões sobre o negócio da venda de seis barragens pela EDP à Engie, a APA refuta “por completo” a afirmação do partido de que o Estado tenha atribuído um novo direito ao concessionário das barragens, que não estava previsto.

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O Estado não concedeu qualquer ‘novo direito’, na medida em que a bombagem é, desde há vários anos, levada a cabo nestas barragens, em resultado de avultados investimentos feitos pelo concessionário para aumentar a produção de energias renováveis em Portugal”, refere a APA numa nota à comunicação social, hoje divulgada, sustentando que “nesse sentido, o pedido de transmissão dos títulos de utilização de recursos hídricos (os contratos de concessão) pressupunha naturalmente a manutenção da bombagem, mas levantava a necessidade de a regular na presença de concessionários diferentes”.

Na mesma nota, a APA refere que a manutenção da capacidade de bombagem dos centros eletroprodutores em causa é “necessária para a manutenção da produção de eletricidade renovável” e para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), sendo, por isso, a bombagem de interesse público, na medida em que suspendê-la faria com que a produção elétrica tivesse de ser substituída nesse período por produção fóssil.

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O documento produzido pelo BE, depois de ter analisado os documentos classificados como confidenciais enviados aos deputados Mariana Mortágua e Jorge Costa, conclui que “o Estado concedeu à EDP, gratuitamente e sem qualquer contrapartida, um novo direito que os contratos transmitidos não previam” e que apenas esta decisão “tornou economicamente viável uma transmissão de concessões que à partida não tinha racionalidade”.

Em causa, relativamente a esta questão, refere o BE, está o facto de o Estado ter aceitado que a Movhera (empresa que substituiu a Águas Profundas SA, criada pela Engie para adquirir a concessão das barragens) continuasse a fazer bombagem de água do rio Douro para os rios Sabor e Tua, possibilidade a que a APA se opôs, alegando que “essa possibilidade só existia no contrato de concessão de 2008, enquanto as barragens da Valeira (no rio Douro, a jusante da foz do Sabor) e as barragens de Baixo Sabor e de Feiticeiro fossem operadas pela EDP (cláusula 12, n.º 3 da adenda ao contrato de concessão de 2008)”.

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Conclusões que a APA refuta, apontando as cláusulas dos contratos que atribuem a possibilidade de na exploração das barragens ser efetuada a bombagem de caudais a jusante (já no Rio Douro) enquanto a concessionária for a titular dos contratos de concessão, bem como o articulado que prevê que até seis meses antes do final de concessão desses aproveitamentos seja definido um modelo de exploração de bombagem que não poderá pôr em causa o equilíbrio económico e financeiro dos aproveitamentos da Valeira e do Baixo Sabor, num dos casos, e dos aproveitamentos da Régua e de Foz tua, no outro.

Ora, nos casos presentes, em primeiro lugar, não se verificou a cessação do prazo das concessões”, precisa a APA, assinalando ainda que “na decorrência da proposta de alteração do concessionário, por transmissão, cessa o direito à bombagem até que seja definido o modelo de exploração, conforme determinam as disposições dos contratos anteriormente referidos”.

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Assim, a APA entendeu necessário definir o modelo de exploração da bombagem, tendo definido as novas condições para o regime de bombagem com regras muito detalhadas e rigorosas para os diferentes concessionários envolvidos, garantindo a justa distribuição de água entre os titulares e, crucialmente, as obrigações de serviço público pertinentes, nomeadamente o regime de caudais ao abrigo da Convenção de Albufeira, outras utilizações existentes, os caudais de cariz ambiental e demais obrigações contratuais e legais”, refere a Agência Portuguesa do Ambiente, para acrescentar que este novo regime de exploração é até “mais exigente do que o anteriormente aplicado”, condicionando o regime de bombagem em maior grau do que o verificado anteriormente.

Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a APA tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.

A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

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