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Vai comprar carro? Não se deixe enganar

Segundo a associação Deco, os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem cautelas redobradas em relação ao seu estado e garantias

Os portugueses estão a comprar mais carros e nos pedidos de crédito ao consumo a finalidade crédito automóvel cresceu mais de 20% até junho, segundo dados do Banco de Portugal, mas nem sempre os consumidores estão conscientes dos direitos que têm.

Segundo a associação Deco, os veículos em segunda mão podem ser um bom negócio, mas exigem cautelas redobradas em relação ao seu estado e garantias.

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Luís Pisco, jurista da Deco, esteve no espaço Economia 24, do programa Diário da Manhã para falar sobre este tema.

1- A garantia é diferente no caso de um bem novo ou usado?

Os mesmos direitos que temos para um bem novo temos para um usado.Novos ou usados, os automóveis têm direito, por lei, a dois anos de garantiaa partir da data de compra.

2 - Quem está obrigado a passar garantia?

A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo [se o comprador não concordar têm que ser os dois anos]. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda.

3- Se me fizerem desconto já não tenho direito a garantia?

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Com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.

4 - Se comprar o carro a um particular existe garantia?

Se um particular lhe vender o carro, não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, se nada percebe de carros, peça a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação tão exaustiva quanto possível. Uma descoberta atempada pode evitar-lhe dores de cabeça.

5 - Em qualquer dos casos, se descobrir um defeito o que devo fazer?

A partir do momento em que descobre um defeito, tem 60 dias para comunicá-lo ao vendedor se o carro ainda beneficiar do período de garantia. O vendedor tem até 30 dias para o reparar. Se este nada fizer, conte com dois anos após a data da comunicação para exigir que aquele cumpra o seu dever, através do tribunal ou de um julgado de paz.

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6 - Nestas situações preciso de um documento específico para acionar a garantia?

Não. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Uma quarta hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz sentido.

7- Posso exigir uma indemnização à empresa vendedora?

Pode, pelos prejuízos causados, por exemplo, se, por causa de uma avaria, faltasse a uma reunião e, por isso, perdesse uma promoção. Outras despesas que tenha de suportar - com o reboque e as deslocações - também devem ser pagas pelo vendedor.

8- Onde posso reclamar?

Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas:

  • Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis. site: www.centroarbitragemsectorauto.pt
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
  • Julgados de Paz: caso pretenda uma indemnização pelos prejuízos, terá mesmo de recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz são uma alternativa pela rapidez com que os processos são resolvidos e pelos custos mais baixos. Dentro das suas competências estão as causas de valor reduzido de natureza cível (máximo de 5 mil euros), exceto as que envolvem matérias de direito de família, direito das sucessões e direito do trabalho. Se a ação que pretende acionar for de valor superior, então, deverá recorrer ao tribunal judicial. Confirme se existe algum na sua área de residência.

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