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DEO: Governo aumenta IVA para os 23,25% em 2015

Revertendo a receita adicional «integralmente para os sistemas de pensões»

O Governo vai aumentar a taxa normal do IVA em 0,25 pontos percentuais em 2015, para os 23,25%, revertendo a receita adicional «integralmente para os sistemas de pensões», de acordo com o Documento de Estratégia Orçamental (DEO). O Governo revelou ainda que a contribuição dos trabalhadores para a Segurança Social vai aumentar 0,2%, para 11,02%.

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No Documento refere-se que, entre as medidas que o Governo pretende implementar «com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015» no sentido de «caminhar para a reforma do sistema de pensões públicas e garantir a sua sustentabilidade» está «um aumento da taxa normal do IVA em 0,25 pontos percentuais, cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões».

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No documento está ainda indicado que «este incremento do IVA apenas se verificará na taxa normal (atualmente de 23%) mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia».

O Governo vai aliviar a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), mas vai agravar as contribuições para a Segurança Social em 0,2 pontos percentuais, para 11,2%, e subir a taxa máxima do IVA para 23,25%.

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As novas medidas, que serão aplicadas a partir de 01 de janeiro de 2015, visam ¿evitar o agravamento da situação, bem como promover o início do processo de amortização da dívida implícita do sistema¿ de segurança social.

«No sentido de caminhar para a reforma do sistema de pensões públicas e garantir a sua sustentabilidade» o Governo decidiu substituir a atual CES por uma «contribuição de sustentabilidade», entre 2% e 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de 1.000 euros.

O DEO prevê assim que a partir de 1 de janeiro do próximo ano os pensionistas que recebam 1.000 euros fiquem isentos da contribuição de sustentabilidade. Já sobre a totalidade das pensões entre os 1.000 euros e os 2.000 euros, será aplicada uma redução de 2%.

Atualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros.

O corte de 2% que o Governo agora prevê no DEO será aplicado também a pensões superiores a 2.000 euros e será de 5,5% sobre o remanescente das pensões até 3.500 euros.

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Ainda segundo o DEO, às pensões superiores a 3.500 euros serão aplicadas contribuições de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e e 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (419,22 euros).

Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Segundo o DEO, será também aumentada a taxa normal do IVA dos atuais 23% para 23,25%, «cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões».

O executivo quer ainda introduzir um fator de equilíbrio que corresponde à taxa de atualização anual das pensões em pagamento «compatível com o equilíbrio do sistema contributivo no médio e longo prazo».

Este fator de equilíbrio determina que a taxa de atualização anual das pensões passe a depender da relação entre as receitas e as despesas do sistema e «refletirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam», mas é introduzida uma cláusula de salvaguarda: quando o fator for negativo, essa cláusula assegura que não haverá redução de pensões.

Quando o fator for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores «para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema».

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