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Constitucionalista: corte nas pensões de sobrevivência será chumbado

Bacelar Vasconcelos diz que medida viola o princípio da confiança «de forma flagrante»

O constitucionalista Bacelar Vasconcelos acredita que o corte das pensões de sobrevivência e viuvez anunciado pelo Governo viola o princípio da confiança «de forma flagrante», pelo que é provável que seja chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC).

«Alterar retroativamente as pensões de sobrevivência ou viuvez é ainda mais grave e implica uma retroatividade ainda mais ostensiva do que no caso dos pensionistas ou reformados que cumpriram todos os requisitos para obterem essa pensão e que têm sido também ameaçados e têm sofrido diminuições substanciais das pensões que lhes estavam atribuídas», afirmou o constitucionalista, em declarações à agência Lusa.

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«Nestes termos, parece-me altamente provável que esta medida venha a ser invalidada por violação de princípios de constitucionalidade», referiu.

O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social confirmou no domingo à agência Lusa a intenção de cortar, em 2014, as pensões de sobrevivência, quando acumuladas com uma segunda reforma, sem esclarecer qual o patamar mínimo a partir do qual será feito esse corte.

O facto de o corte ser feito apenas quando as pensões sejam acumuladas com uma reforma não diminui, segundo Bacelar Vasconcelos, a violação dos princípios constitucionais.

«A eliminação pura e simples deste benefício que está associado aos descontos que foram realizados (¿) é, em si mesma e independentemente de outras circunstâncias, uma violação retroativa de compromissos que o Estado tinha assumido», explicou. Situação que não é alterada mesmo quando existam «condições que possam excluir a sua aplicação», declarou.

De acordo com Bacelar Vasconcelos, essa condição de exceção «não altera o fundo da questão nem atenua [aquilo que é] uma violação do princípio da confiança de forma flagrante».

A inconstitucionalidade prende-se ao facto de as pensões de sobrevivência e de viuvez se basearem em «situações consolidadas no passado e cuja atribuição se remete não a um gesto de bondade ou compaixão, mas sim no reconhecimento do conceito histórico-cultural em que as pensões de sobrevivência ou de viuvez são atribuídas», concluiu.

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