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Professores avaliados pelas notas dos alunos

Novo regime de avaliação proposto pelo Ministério da Educação

As notas dos alunos de cada docente e a sua comparação com os resultados médios dos estudantes da mesma escola constituem um dos factores determinantes da avaliação de desempenho dos professores, segundo uma proposta do Ministério da Educação (ME), avança a agência Lusa.

De acordo com o documento, que regulamenta o Estatuto da Carreira Docente (ECD) nesta matéria, o processo de avaliação ocorre de dois em dois anos e abrange todos os professores, incluindo os que estão em período probatório, sendo decisivo para a progressão na carreira.

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Cada docente terá de elaborar uma ficha de auto-avaliação, especificando as notas que atribuiu aos seus alunos em cada um dos anos lectivos em análise, a diferença para os resultados que os mesmos obtiveram em exames nacionais ou provas de aferição e a comparação com a média de classificações dos estudantes do mesmo ano de escolaridade e disciplina, na sua escola.

A ficha de auto-avaliação é um dos elementos do processo, a que se junta a avaliação efectuada pelos superiores hierárquicos, nomeadamente o conselho executivo e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes. A relação pedagógica com os alunos é outro dos factores, que será aferido pela observação de, pelo menos, três aulas dadas pelo professor avaliado, por ano escolar.

O nível de assiduidade, a participação em projectos e actividades, a frequência de acções de formação contínua e o exercício de cargos de coordenação e supervisão pedagógica são outros dos elementos da avaliação de desempenho.

Já a apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas.

A escala de classificações compreende cinco níveis: Insuficiente (1 a 4,9 valores), Regular (5 a 6,9), Bom (7 a 7,9), Muito Bom (8 a 8,9) e Excelente (9 a 10 valores). Para obter uma classificação igual ou superior a Bom o professor terá de cumprir, pelo menos, 95 por cento das actividades lectivas previstas, não podendo mesmo falhar nenhuma para alcançar o nível de Excelente.

No entanto, haverá uma percentagem máxima para a atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, que será fixada em cada agrupamento de escolas por despacho conjunto dos ministros da Educação e das Finanças, tendo por referência a avaliação externa de cada estabelecimento de ensino.

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