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IEFP: programa de estágios pode ser inconstitucional

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Estagiário não deve trabalhar durante um ano sem ter férias e sem receber subsídio

O programa de estágios profissionais do IEFP pode ser inconstitucional e ter efeitos perversos. É que o Regulamento do Programa Estágios Profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) estipula estágios de 12 meses sem direito a férias. Os juristas já vieram questionar a constitucionalidade do programa e os seus efeitos.

Segundo a agência Lusa, o programa, que sofreu alterações ao abrigo da portaria nº 129/2009, de 30 de Janeiro, destina-se aos jovens até aos 35 anos à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, sendo o vencimento do estagiário (bolsa de estágio) comparticipado entre 20 e 60 por cento pelo IEFP e, como se pode ler no ponto 5.5.2. do regulamento, «não existe: direito a férias, nem atribuição do respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal».

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Contudo, de acordo com João Manuel Ferreira, advogado e consultor jurídico, embora o contrato de estágio não seja um contrato de trabalho tipo, o estagiário - ao prestar um serviço à instituição que o acolhe - não deve trabalhar durante um ano sem ter férias e sem receber o respectivo subsídio.

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