O ministro das Finanças e da Administração Pública disse hoje que a regra de entrada de um funcionário público por cada duas saídas foi cumprida em 2006, tendo- se verificado uma taxa de substituição de 45,5 por cento.
O número de efectivos reduziu-se em 10.871 no ano passado, o que traduz uma taxa de substituição de 45,5 por cento, «melhor do que a regra» da entrada de um funcionário por cada duas saídas, afirmou Fernando Teixeira dos Santos na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
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Esta regra estava prevista no programa de Governo e visava «diminuir, em pelo menos 75 mil efectivos o pessoal da Administração Pública, ao longo dos quatro anos da legislatura».
Dados do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que a agência Lusa teve acesso a 12 de Março, saíram 19.786 funcionários públicos da Caixa Geral de Aposentações (CGA), enquanto que o saldo de entradas na Segurança Social foi de 8.915, o que traduz uma redução líquida de 10.871 funcionários em 2006.
Questionado pelos deputados da oposição, principalmente do PSD, sobre a forma como tenciona atingir os 75.000 funcionários, Teixeira dos Santos sublinhou que as rescisões amigáveis teriam um «custo orçamental incompatível com a contenção orçamental» em curso.
«Não há capacidade financeira para abrir um processo de rescisões voluntárias», disse o governante que foi chamado à comissão parlamentar por causa da reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, que está a ser negociada com os sindicatos do sector.
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No entanto, os princípios orientadores para a reforma dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações na Administração Pública prevêem que os funcionários públicos nomeados possam cessar a vinculação por mútuo acordo, «mediante indemnização a atribuir nos termos que venham a ser acordados caso a caso, a prever nos termos da legislação sobre mobilidade».
Actualmente, os funcionários públicos com vínculo por nomeação não podem rescindir por mútuo acordo com a Administração Pública.
O ministro Teixeira dos Santos adiantou que os prémios por desempenho deverão variar entre os 7 e os 10 por cento remuneração base, tal como recomendam estudos internacionais.
Os princípios orientadores prevêem que a remuneração tenha três componentes, nomeadamente remuneração base, incluindo o subsídio de férias e de Natal, suplementos e prémios por desempenho.
Estes últimos poderão ser atribuídos aos trabalhadores que obtenham classificações mais elevadas na avaliação de desempenho, no quadro das disponibilidades orçamentais destinadas a esse fim.
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