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Portugal tem dois meses para proibir publicidades ao tabaco

A Comissão Europeia instou hoje Portugal e outros quatro Estados-membros a cumprir a lei europeia relativa à proibição à publicidade ao tabaco, que entrou em vigor há seis meses, ameaçando apresentar queixa no Tribunal Europeu.

O executivo comunitário decidiu dar dois meses a Portugal, Luxemburgo, Itália, Alemanha e República Checa para que transponham para as respectivas legislações nacionais a directiva (lei europeia), que também proíbe o patrocínio da indústria tabaqueira a eventos desportivos e culturais transfronteiriços.

Este «parecer fundamentado» de Bruxelas constitui a última fase de um processo de infracção antes de o executivo comunitário apresentar uma queixa formal perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

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A Comissão recordou hoje que a directiva deveria ter sido transposta até 31 de Julho do ano passado em todos os Estados-membros, e que em Outubro do ano passado já enviou uma notificação de incumprimento aos cinco Estados-membros.

Bruxelas informou ainda que admite também «tomar medidas contra outros países da União, nomeadamente a Hungria, a Itália e a Espanha», devido à incorrecta transposição da lei comunitária do tabaco.

A directiva em causa prevê a proibição de publicidade ao tabaco na imprensa, na rádio e na Internet em toda a União Europeia.

A nível da televisão, a publicidade ao tabaco já foi banida na década de 1990, no quadro de uma outra lei comunitária (directiva sobre TV sem fronteiras).

Quanto a patrocínios, um dos sectores abrangidos e onde a directiva tem especial impacto é a Fórmula 1, tendo hoje a Comissão reiterado que também neste caso "não será tolerada qualquer derrogação".

A directiva é aplicável unicamente à publicidade e ao patrocínio com uma dimensão transfronteiriça, pelo que a publicidade em cinemas e em cartazes ou o recurso a artigos promocionais, como cinzeiros ou chapéus de sol, não são abrangidos, dado tratarem-se de meios publicitários não têm uma dimensão transfronteiriça que justifique a sua regulação a nível comunitário.

Continuam também a ser permitidos patrocínios a eventos meramente locais, em que os participantes sejam de apenas um Estado membro.

«Dar uma imagem sedutora do tabaco através de uma publicidade aliciante pode ter efeitos devastadores, nomeadamente nos jovens», advertiu hoje o comissário europeu responsável pela Saúde e Protecção dos Consumidores, Markos Kyprianou.

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