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Portugal pode aplicar IVA com recibo para PME sem pedir OK a Bruxelas

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Movimento cívico IVA com Recibo falou com Comissão Europeia

O Comissário Europeu dos Assuntos fiscais afirma que Portugal não necessita de autorização da União Europeia para passar a existir um Regime de IVA com Recibo para as PMEs Portuguesas.

De acordo com um comunicado do movimento cívico IVA com recibo, emitido após troca de corresponsência com o comissário europeu responsável pelos assuntos fiscais, «alterar a data de exigibilidade do IVA para após recebimento da factura e para as PMEs Portuguesas não viola qualquer directiva comunitária nem necessita de aprovação da União Europeia».

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O comissário László Kovács respondeu a um pedido de esclarecimento feito pelo Movimento IVA com Recibo, onde se pode ler que à pergunta se Portugal pode decidir alterar as suas regras internas e utilizar a alínea b) apenas para as PME, «a resposta é que pode. Neste caso, Portugal não necessita de solicitar à União Europeia uma derrogação».

O Movimento lembra ainda que a alínea b) diz que o IVA pode ser exigível o mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido. Ou seja, a Assembleia da República pode legislar para que o IVA passe a ser exigível no momento em que o pagamento da factura é recebido pelas PME, sem que se viole qualquer legislação Europeia.

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