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Fisco: Portugal vai trocar informações com paraísos fiscais

Acordos com Jersey, Guernsey, Ilha de Man, Ilhas Caimão, Bermudas, Gibraltar e Ilhas Virgens Britânicas

Portugal vai trocar informações com vista ao combate à fraude e evasão fiscal com várias jurisdições, consideradas «paraísos fiscais».

Foram esta quinta-feira rubricados os Acordos sobre Troca de Informações em Matéria apresentados pelas seguintes jurisdições: Jersey, Guernsey, Ilha de Man, Ilhas Caimão, Bermudas, Gibraltar e Ilhas Virgens Britânicas, revelou o Ministério das Finanças e Administração Pública, em comunicado.

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Os acordos sobre troca de informações constituem um instrumento legal que habilitará as autoridades fiscais portuguesas a solicitar às autoridades competentes daquelas jurisdições os elementos que considere relevantes para a correcta avaliação da situação tributária de um contribuinte específico, incluindo informações sobre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, trusts, fundos de investimento ou outras entidades.

«Há, assim, uma grande e justificada expectativa de que a entrada em vigor dos acordos sobre troca de informações estenda e aprofunde a cooperação entre autoridades fiscais em variados domínios para além de abrir a possibilidade tanto do fornecimento de dados e documentos sem as restrições impostas pelas regras do sigilo bancário como da revelação dos beneficiários efectivos dos fundos movimentados, através de sociedades ou outros tipos de veículos criados em determinadas jurisdições», avança o Ministério.

As Finanças acreditam que assim será mais eficaz o «combate às práticas correntes de evasão e fraude fiscal que têm contribuído para a erosão das receitas fiscais, em especial nos impostos sobre o rendimento».

O conhecimento do fluxo de transferências transfronteiriças permitirá à administração tributária identificar aplicações fora do território português e eventuais factos tributários não declarados. As instituições de crédito e sociedades financeiras passarão a transmitir à Administração Fiscal informação referente às transferências transfronteiriças, efectuadas no ano.

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