No que respeita à informação que deve ser prestada aos participantes dos fundos especiais de investimento, a CMVM pretende alterar também a periodicidade do relatório sobre a performance dos fundos, distribuído pelas entidades gestoras, de semestral para anual.
A CMVM introduziu ainda alterações aos critérios de avaliação dos activos deste tipo de fundos, privilegiando as condições dos mercados existentes em que estes possam ser negociados, como no caso de fundos cujos activos consistem em obras de arte.
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