Esta divulgação deverá ser feita nos relatórios e contas anuais das empresas e inclui os automóveis, telemóveis, cartões de crédito e respectivo plafond, etc. Quanto às reformas, estas só poderão ser recebidas no final da carreira contributiva, tendo os beneficiários mais de 65 anos, refere o «Diário de Notícias».
A resolução hoje aprovada aplica-se a empresas públicas, entidades públicas empresariais, institutos públicos e sociedades de capitais maioritariamente públicos, ou seja, abrange um universo que vai desde o governador do Banco de Portugal, à CP ou à TAP, passando pelos administradores da Caixa Geral de Depósitos.
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Não abrange, todavia, a Galp, uma empresa onde a posição do Estado não lhe permite intervir a este nível. E também não se aplica às recentemente faladas pensões de ex-administradores da CGD ou do Banco de Portugal, ou mesmo administradores entretanto contratados, uma vez que as regras não podem ter efeitos retroactivos.
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