Nesse âmbito, existem já 44 mil carros, 475 mil contas bancárias e 38 mil imóveis, propriedade dos contribuintes devedores, que podem ser penhorados.
O novo modelo permite ainda que desde a instauração do processo até à cobrança, passem apenas dois meses. Para evitar a penhora, o contribuinte tem 30 dias para liquidar a dívida, protestar ou acordar um modelo de pagamento.
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