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Gestores de empresas falidas obrigados a pagar multas fiscais

Tribunal Constitucional aprova norma que merece o repúdio de fiscalistas

O Tribunal Constitucional decidiu no passado dia 12 de Março que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pode continuar a exigir aos administradores e gerentes o pagamento das coimas aplicadas às empresas que estes dirigiam sempre que estas se encontrem falidas e sem meios para pagar as referidas coimas, cita o jornal «Público».

A decisão contraria a posição do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que considerava esta actuação inconstitucional.

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Fiscalistas consideram que a decisão do Tribunal Constitucional representa um novo retrocesso nos direitos e garantias dos contribuintes e uma decisão que deixa os administradores e gerentes sem meios de defesa.

Pedro Amorim afirma que esta decisão irá levar «a que qualquer gerente possa ver a sua situação patrimonial seriamente afectada muito antes de se poder defender».

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