A fórmula de cálculo da taxa máxima atribuída pelo Estado aos empréstimos, que é revista semestralmente, correspondia até agora ao valor da Euribor a seis meses no primeiro dia útil do mês anterior ao do inicio de cada semestre, acrescido de um «spread» de 1,5%.
No entanto, a portaria nº1433-D/2006 vem alterar esta disposição legislativa, passando a atribuir apenas um «spread» de 0,5% a acrescer à Euribor. Esta alteração é justificada pela forte concorrência existente entre os bancos na fixação de «spreads».
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