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Contribuintes deixam de declarar «manifestações de fortuna» no IRS

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O Governo deixou cair as «manifestações de fortunas» na declaração de IRS deste ano, até agora visto como um instrumento fundamental para o combate à fuga e fraude fiscal.

É que, ao contrário do exigido em 2006, os impressos do IRS para 2007 não obrigam à declaração de compra de bens imóveis ou viaturas acima dos 250 mil euros e 50 mil euros, respectivamente, adianta o «Diário de Notícias».

As Finanças justificam a ausência da obrigação declarativa pela possibilidade «da DGCI ter acesso a esses dados através de outras fontes, como os notários, registo automóvel e capitanias dos portos».

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Mas, afirmam fontes do fisco, o «acesso é para efeitos de cruzamentos», nada tendo «a haver com a declaração».

Assim, «trata-se de uma falha técnica dos serviços, já que também no ano passado existiam a possibilidade de cruzamentos». Se assim fosse, referem as mesmas fontes «não seria necessária a apresentação do anexo G1».

Nos impressos, já disponíveis ao público, foram eliminados os «campos» de preenchimento obrigatório em 2006 relativos às manifestações de fortuna, previsto na Lei Geral Tributária, e no código do IRS.

No anexo G1 do IRS de 2007, relativo às mais-valias não tributadas, aparece apenas os campos que descrevem as alienações de acções e de imóveis, «excluídos da tributação».

As compras de bens, como carros, motos, barcos, aeronaves ou suprimentos desde que igualassem ou ultrapassassem os valores previstos pela lei eram passíveis de declaração obrigatória.

Ainda em Fevereiro do ano passado, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz na sequência de erros dos serviços da DGI, reafirmava a obrigatoriedade da declaração.

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