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OMS quer fim de tabaco em todos os locais públicos

Organização decidiu aumentar pressão para que Governos tomem decisão

Os países participantes na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde sobre o Controlo do Tabaco decidiram hoje em Bangecoque aumentar a pressão para que os governos proíbam o fumo em qualquer lugar público, noticia a Lusa.

Portugal esteve representado nesta reunião, que juntou 146 países, pelo director-geral da Saúde, Francisco George, que assumiu também a função de porta-voz da União Europeia no âmbito do programa da Saúde da Presidência Portuguesa da União Europeia.

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Os peritos da Organização Mundial de Saúde (OMS) calculam que 10 milhões de pessoas morram anualmente devido ao tabaco, estimando-se que até 2020 morram 130 milhões de pessoas em todo o mundo.

700 milhões de menores em risco

Os estudos da organização indicam que fumar em lugares públicos põe em risco a saúde de cerca de 700 milhões de menores e que mata por ano cerca de 200 mil fumadores passivos nos seus locais de trabalho.

«Ser fumador passivo não é um aborrecimento, é mortal», afirmou Douglas Bettcher, responsável da OMS, no final da conferência, que hoje terminou.

As recomendações adoptadas na reunião de Banguecoque serão transmitidas aos governos para que ponham em marcha legislação contra o consumo de tabaco.

Em Portugal foi recentemente aprovada a nova lei do tabaco, que entra em vigor a 1 de Janeiro e que é mais tolerante do que a proposta inicialmente apresentada pelo Governo.

Relativamente à proposta anterior, a lei aprovada a 28 de Junho no Parlamento apresenta uma redução de mil para 750 euros no limite máximo das multas a aplicar a fumadores transgressores e autoriza os proprietários dos estabelecimentos mais pequenos a escolher se querem ou não ser espaços sem fumo, o que lhes era imposto segundo a formulação inicial.

Agora, cada proprietário poderá decidir se quer ser um espaço para não fumadores, para fumadores ou para ambos, desde que fique garantida a qualidade do ar para os não fumadores.

Quanto aos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, mantém-se a obrigação de serem destinados a não fumadores, embora possam ter um espaço para fumadores, desde que não ultrapasse 30 por cento do total do espaço.

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