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Subsídios sociais de maternidade e paternidade já começaram a ser pagos

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Diploma tem efeitos retroactivos a partir de 01 de Abril

Os subsídios sociais de maternidade e paternidade para mães e pais sem trabalho, em situações de carência económica ou com fraca carreira contributiva, decididos pelo governo, podem começar a ser pagos a partir desta sexta-feira.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse que «os serviços da Segurança Social estão prontos para responder aos pedidos de subsídio», escreve a «Lusa».

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Os serviços estão igualmente preparados para «pagar os subsídios aos beneficiários que (apresentem os pedidos) e reúnam as condições» para os receberem, incluindo os retroactivos a partir de 01 de Abril, como estipula a lei, acrescentou a fonte do Ministério.

O decreto-lei publicado em Diário da República a 25 de Junho refere que os subsídios visam «garantir rendimentos substitutivos da ausência ou perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva ou pela exclusão do sistema previdencial».

Subsídio por períodos máximos de 120 ou 150 dias

O diploma que hoje entra em vigor refere que tem efeitos retroactivos a partir de 01 de Abril.

O subsídio social de maternidade será concedido por períodos máximos de 120 ou 150 dias, acrescidos de 30 dias por cada filho em caso de nascimento de gémeos.

Em caso de aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez o período de concessão varia entre 14 e 30 dias, conforme a incapacidade para o trabalho determinada pelo médico.

Se a mulher optar por uma licença de 150 dias, a percentagem a pagar reduz para os 64 por cento.

O montante global do subsídio rondará os 1.290 euros.

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