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Crianças: abonos de família com aumento superior à inflação

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Crescimento de 4% para o 1.º escalão, 3,5% para o 2.º escalão, 3% para o 3.º escalão

Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República uma portaria que diz que o abono de família para crianças e jovens vai ter aumentos acima da inflação prevista já este ano.

A prestação será entre os 2,5 e 4%. É exactamente no escalão mais baixo de rendimentos, iguais ou inferiores a 203,7 euros mensais, que o aumento será de 4%, sendo que a prestação mensal para os mais novos (até um ano) vai fixar-se nos 135,84 euros e para as maiores de 12 meses nos 33,96 euros.

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Segundo a mesma portaria, no segundo escalão, onde estão os rendimentos maiores que 203,7 euros e iguais ou inferiores a 407,21 euros mensais, a revisão será de 3,5% e, no terceiro escalão, onde constam os rendimentos maiores que 407,41 euros e iguais ou inferiores a 610,5 euros, será 3%.

Aumento de 2,5% para 4º e 5º escalão

O aumento de 2,5% vai abranger o quarto escalão, onde dizem respeito os rendimentos maiores que 610,5 euros e iguais ou inferiores a 1.017,5 euros, e quinto escalão, onde estão representados os rendimentos maiores que 1.017,5 euros e iguais ou inferiores a 2.035 euros.

O diploma autoriza ainda aumentos para os apoios para os segundos e terceiros filhos. Por isso, no caso dos agregados com dois filhos, a prestação será de 33,96 euros no escalão mais baixo e 11,03 euros no escalão mais alto.

Nas famílias com mais de dois filhos o abono no escalão mais baixo será de 67,92 euros e no mais alto de 22,06 euros.

O Portal do Governo refere ainda que «a necessidade de adopção de políticas de reversão das actuais tendências demográficas de envelhecimento da população determinam a adopção de medidas de natureza estruturante de promoção da natalidade e de reforço das prestações familiares, como as medidas recentemente aprovadas da criação do abono pré-natal e da majoração do montante de abono a titulares de famílias mais numerosas, bem como ao aumento real periódico do montante das prestações familiares».

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Prestações por deficiência sobem 4%

Assim, o presente diploma procede à actualização anual dos valores das referidas prestações familiares para vigorar no ano de 2008, no respeito por um modelo de protecção social baseado no reforço em termos reais da protecção garantida a parte significativa das famílias.

Procede-se também ao aumento do abono de família pré-natal e das majorações ao abono de família para as famílias mais numerosas, o que vai beneficiar não só as novas situações que venham a ocorrer no corrente ano mas também a generalidade das famílias com prestações em curso.

Tanto a bonificação por deficiência, que acresce ao abono familiar para crianças e jovens, como o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência de terceira pessoa verificam um aumento de 4 % relativamente aos anteriores valores.

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