No entanto, o aval de Aníbal Cavaco Silva não significa que as novas regras entrem já em vigor.
O diploma, cita o «Jornal de Negócios», terá ainda que ser publicado em Diário da República. E, a partir daí, terão ainda que se contar 30 dias até que se possam começar a aplicar na prática as taxas mais reduzidas.
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Os bancos que, a partir da entrada em vigor do diploma, não cumpram os novos limites das taxas, incorrem em coimas que poderão oscilar entre um mínimo de 750 euros e um máximo de 750 mil euros, uma vez que se aplica o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
O produto das coimas aplicadas aos bancos por incumprimento revertem a favor do Estado e do Instituto do Consumidor. Os cofres do Estado arrecadam a maior fatia, de 60%, sendo o restante canalizado para o Instituto do Consumidor.
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