A nova directiva para os seguros, Solvência II, que será hoje proposta pela Comissão Europeia, deverá ter um impacto inicial na indústria de dois a três mil milhões de euros, seguidos por custos administrativos anuais entre 300 a 500 milhões de euros, cita o «Diário Económico».
Mas Bruxelas acredita que esta directiva trará maior concorrência, sobretudo para negócios de retalho massificados como são os seguros ao carro ou à habitação.
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Isto resultará numa pressão à baixa nos preços e portanto apólices mais baixas, já que as provisões requeridas para este tipo de seguros deverão ser menores, explicam.
Segundo a CEA (organismo de seguradores europeus), não fosse a antecipação de custos feita pela indústria adaptando-se ao futuro sistema de gestão de risco, o impacto seria o dobro. Este diploma deverá marcar a presidência portuguesa nos próximos meses, embora a Comissão anteveja a entrada em vigor para apenas 2012.
As grandes novidades destas regras, que hoje o comissário Charlie McCreevy deverá anunciar em Estrasburgo, é um sistema sofisticado de cobertura e avaliação de riscos, articulado com um reforço de poderes para o supervisor: quanto maior o risco, mais apertada a supervisão.
As regras de solvência correspondem aos montantes mínimos de recursos financeiros que os seguradores devem pôr de parte para cobrir eventuais riscos a que estão expostos no mercado.
Estes montantes mínimos, as provisões, correspondiam a um cálculo simples sobre o valor dos seguros detidos, mas agora vão passar a ter de respeitar requisitos económicos baseados no risco. Ou seja, as provisões serão tanto maiores quanto o risco associado ao seguro.
Além disso, ao contrário das regras actuais, onde apenas se têm em conta o do passivo, olhar-se-á também para os riscos dos activos detidos, que também podem ameaçar a solvência da instituição.
Sendo o investimento dos recursos detidos a segunda actividade dos seguradores, estes serão obrigados a reter provisões em função do risco associado aos seus investimentos, como quedas de valor de activos detidos ou risco de falência de terceiros.
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