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Professores titulares têm de ter boa média

Proposta entregue pelo Ministério da Educação aos Sindicatos

Os docentes que obtenham uma classificação inferior a 14 valores na análise curricular ficam excluídos dos próximos concursos de acesso a professor titular, de acordo com a proposta regulamentar entregue pelo Ministério da Educação aos sindicatos, informa a agência Lusa.

A classificação final da análise curricular é expressa numa escala de zero a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação da prova pública, da habilitação académica, da experiência profissional e da avaliação de desempenho.

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Segundo o documento, a admissão a concurso depende da aprovação prévia dos candidatos numa prova pública, que poderá ser requerida pelos docentes que tenham completado 15 anos de serviço com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

Esta prova consiste na apresentação de um trabalho com um mínimo de 45 páginas, no qual o candidato deverá debruçar-se sobre a sua experiência do quotidiano escolar, como a preparação e organização de actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e projectos desenvolvidos, entre outros. O trabalho será depois discutido com um júri, que determinará se o candidato foi Aprovado (com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom) ou Não Aprovado.

Este júri é constituído por três ou cinco elementos, entre os quais o director do centro de formação da associação de escolas associado, um ou dois professores titulares do grupo/área de especialização do docente e uma ou duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da Educação.

Mais critérios

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«A obtenção da menção de Aprovado comprova a aptidão do docente para o exercício específico das funções de professor titular, habilitando-o para o acesso à categoria de professor titular», lê-se na proposta do Ministério da Educação.

Os candidatos que obtenham Não Aprovado podem ser admitidos a repetir a prova pública mais duas vezes, podendo também reclamar no prazo de cinco dias a contar da data de publicitação dos resultados.

Caso seja admitido a concurso, na sequência da aprovação na prova pública, será realizada uma análise curricular, que servirá como método de selecção, sendo ainda avaliada a habilitação académica e a formação especializada. Neste critério, serão ponderados os graus académicos de mestre e de doutor em Ciências da Educação ou outro domínio relacionado com o grupo de docência.

O desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica, o exercício de funções nos órgãos de gestão e administração, a publicação de trabalhos em livros e a autoria de programas e manuais escolares são alguns dos factores que serão ponderados na análise da experiência profissional.

Quanto ao júri que irá apreciar as candidaturas, este integra o presidente do conselho executivo, o presidente da assembleia de escola e o director do centro de formação a que a escola ou agrupamento está associado.

De acordo com a proposta do ME, durante o concurso não há lugar a reclamação, podendo apenas verificar-se recurso das listas de classificação final e de exclusão dos candidatos.

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