O Governo inscreveu na lei do Orçamento do Estado para 2007 um artigo, cita o «Diário de Notícias», que retira do congelamento todos aqueles que já reúnam condições para a pensão sem penalizações.
A nova disposição está em vigor desde Janeiro e visa acudir à situação daqueles que, apesar de já reunirem condições para se reformarem antes dos 65 anos, porque começaram a trabalhar muito cedo, não o podiam fazer, uma vez que a possibilidade de antecipação da reforma estava congelada desde Agosto de 2005.
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Todos os restantes casos de reforma antecipada continuarão suspensos até que o Governo aprove os novos regimes da flexibilidade na idade de acesso à pensão, que só deverão entrar em vigor em Abril, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.
Este «descongelamento» não representa, no entanto, uma benesse, na medida em que o saldo entre a idade e os anos de descontos ou é neutro ou mesmo desfavorável a quem se reforma com carreiras muito longas.
Quem se pode então reformar já, sem penalizações? Em informação prestada, o Ministério esclarece que quem tiver 64 anos de idade pode aposentar-se, antecipadamente, desde que reuna uma carreira contributiva de 42 anos.
Se o quiser fazer aos 63 anos deverá contar com 44 anos de carreira e se planear a reforma para os 62 anos, primeiro terá de completar 46 anos de contribuições. A lógica é a de que quanto menor a idade de aposentação, maior terá de ser a carreira para no âmbito deste regime se conseguir eliminar a penalização.
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