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Governo aprova redução gradual da taxa de IRC até 15%

Executivo justifica medida como uma forma de melhorar os salários

A taxa de IRC vai baixar gradualmente ao ritmo de dois pontos percentuais por ano, até atingir os 15% no final da legislatura, segundo o programa Acelerar a Economia, aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

Esta redução do IRC é uma das 60 medidas contempladas no programa Acelerar a Economia, aprovado pelo Conselho de Ministros que esteve reunido em Oliveira de Azeméis, Aveiro.

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A redução gradual da taxa de IRC em dois pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura, estava prevista no programa do Governo e visa impulsionar o crescimento económico e o investimento e a capacidade de investimento das empresas, com o Governo a justificá-la ainda como uma forma de melhorar os salários.

Aprovado regime dos grupos do IVA para acelerar reembolso

O Conselho de Ministros aprovou a criação de um regime que permite a compensação intragrupo dos saldos do IVA, com início em janeiro de 2025.

A criação do regime dos grupos do IVA integra o programa Acelerar a Economia que contempla 60 medidas, aprovado pelo Conselho de Ministros.

Este conceito dos grupos do IVA pretende melhorar a tesouraria das empresas, ao reduzir os processos de reembolso de IVA e agilizar procedimentos através da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado.

Taxa mínima de imposto de 15% para multinacionais

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O Governo vai avançar com um mecanismo de tributação mínima de 15% para grupos multinacionais e nacionais. Esta é uma das 60 medidas do pacote que o Governo apresentou para acelerar a economia portuguesa, ainda que seja também a transposição de uma diretiva da União Europeia (UE) sobre um nível mínimo de tributação sobre os lucros das empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.

Portugal estava inclusivamente atrasado em cumprir a transposição da diretiva, sendo que a Comissão Europeia chegou a abrir um processo de infração.

Em causa está a lei comunitária que entrou em vigor em 01 de janeiro para introduzir uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% para as empresas de grande dimensão ativas nos Estados-membros da UE, abrangendo multinacionais e grandes grupos nacionais com receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano.

A diretiva comunitária sucedeu-se ao acordo global alcançado pelo G20 e pela OCDE e visa criar “maior equidade e estabilidade no panorama fiscal na UE e a nível mundial, limitando o nivelamento por baixo das taxas de imposto sobre as sociedades e reduzindo o incentivo para que as empresas transfiram os lucros para jurisdições com impostos baixos”, segundo sinalizou a Comissão Europeia aquando a aprovação.

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