A DECO, a Associação de Defesa do Consumidor, detectou diversos problemas no que toca à capacidade de comparação das ofertas propostas pelos bancos e considera que seria relevante uma actuação legislativa mais abrangente do que a actuação ao nível dos arredondamentos.
«O conjunto de matérias relativas aos créditos à habitação não se esgotam, nem por sombras, no problema do arredondamento», afirma João Fernandes, especialista da DECO, adianta o «Jornal de Negócios».
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Quanto ao vínculo legal que essas alterações devem assumir, a DECO não é peremptória, considerando que, em alguns casos, bastaria uma instrução do Banco de portugal aos bancos para harmonizar regras e, dessa forma aumentar a transparência dos bancos no seu relacionamento com os clientes.
Sempre que um consumidor pretende contrair um empréstimo para a compra da casa, é comum (e recomendável) a visita aos balcões dos bancos para tentar encontrar a solução mais vantajosa. O problema é que, na maioria das vezes, a termos idênticos correspondem coisas diferentes. Um dos exemplos dados pela DECO prende-se com a taxa anual efectiva (TAE) e a sua fórmula de cálculo. A TAE é, em termos teóricos o melhor indicador para se perceber os custos reais que uma família tem com o seu empréstimo à habitação. E também seria o melhor para comparar as diferentes ofertas entre os bancos, se não fosse o facto de cada instituição incluir sob a denominação TAE, diferentes tipos de custos.
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