Já fez LIKE no TVI Notícias?

Contribuintes obrigados a devolver mais 2,6 milhões de euros

Relacionados

O Ministério das Finanças corrigiu cerca de sete mil declarações de IRS de contribuintes com dívidas fiscais relativamente aos anos de 2003 e 2004, e que estão agora obrigados a devolver 2,6 milhões de euros em benefícios fiscais.

De acordo com o Ministério das Finanças, citado pelo «Diário Económico», o Governo fez um levantamento dos contribuintes com dívidas ao Fisco e com direito a benefícios fiscais e voltou a calcular os impostos referentes a 2003 e 2004, retirando-lhes o direito àqueles incentivos. Ao valor calculado inicialmente, e que incluía os benefícios, foi retirado o montante relativo a esses direitos.

«Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, depois de vários cruzamentos de informação e de terem sido efectuados os diversos procedimentos previstos na lei para efeitos de conhecimento dos contribuintes, foi o imposto calculado de novo de declarações de rendimentos de 2003 e 2004 sem benefícios fiscais por existência de dívidas fiscais». «Foram corrigidas cerca de 7.000 declarações, com um acréscimo de imposto de cerca 2,6 milhões de euros, mais juros e coimas aplicáveis», adiantou fonte oficial do Ministério.

PUB

Finanças enviam 30 mil cartas a devedores com isenção de IMI

Os contribuintes que pediram a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foram também alvo de cruzamento de dados. O Ministério das Finanças enviou no final de 2005 cerca de 30 mil cartas a contribuintes com isenção de IMI e com dívidas fiscais, «regra geral por dívidas em IRS». O organismo explica que «grande número de contribuintes procedeu ao pagamento da dívida» ou demonstrou que a mesma «não existia, pelo que a isenção não foi suspensa». As Finanças consideram que o processo teve «resultados muito positivos».

Em relação ao Imposto Municipal sobre as Transacções de Imóveis (IMT), o ministério de Fernando Teixeira dos Santos esclarece que «está ainda a decorrer um controle às isenções de SISA de prédios adquiridos para revenda, em que, em princípio, a venda não foi efectuada no prazo de três anos, pelo que cessaria o benefício».

PUB

Relacionados

Últimas