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Entrada mais fácil para alguns imigrantes

Nova lei abre a porta a técnicos, investigadores, professores, cientistas e estudantes

A entrada em Portugal de técnicos, investigadores, professores, cientistas e estudantes é facilitada com o decreto regulamentar da Lei da Imigração hoje aprovado em Conselho de Ministros.

O órgão colegial do Governo aprovou hoje um diploma regulamentar da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho, que aprova o novo Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Cidadãos Estrangeiros de Território Nacional, a chamada Lei da Imigração.

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O diploma regulamentar define os procedimentos em matéria de concessão de vistos no estrangeiro e nos postos de fronteira para entrada de cidadãos estrangeiros no território nacional, bem como aqueles que respeitam a prorrogação da permanência, concessão e renovação de autorizações de residência, direito ao reagrupamento familiar, regime do título de residência, estatuto do residente de longa duração, saída, afastamento e expulsão e luta contra a imigração ilegal.

«Particularmente relevantes são as alterações relativas ao mercado de oportunidades de emprego e os mecanismos eficientes que o mesmo comporta, os procedimentos que facilitam o acesso e a circulação de pessoal técnico, investigadores, professores, cientistas e estudantes, bem como aqueles que respeitam ao reagrupamento familiar, à protecção das vítimas de tráfico e às garantias de audição e defesa dos imigrantes», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

No domínio da admissão e residência de estrangeiros em território nacional, são adoptadas «as soluções regulamentares necessárias a fazer cessar a desigualdade de estatutos jurídicos inerente à existência de nove títulos diversos consagrados na anterior legislação, sendo definidas as condições de emissão de um único tipo de visto, que permite ao seu titular entrar em Portugal para fixação de residência».

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Tráfico de pessoas

Além do decreto regulamentar, o Conselho de Ministros aprovou também um decreto-lei relacionado com esta matéria e que cria um regime especial de concessão de autorização e residência para as vítimas de tráfico de pessoas.

«Este decreto-lei visa dar execução ao I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, tendo como objectivo proteger as vítimas do crime de tráfico de pessoas, que são, do ponto de vista estatístico, essencialmente mulheres e crianças, criando, para esse efeito, um regime especial de concessão de autorização de residência», explica o comunicado.

No diploma define-se «vítima de tráfico como sendo a pessoa em relação à qual hajam sido adquiridos indícios da prática desse crime, por autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal».

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