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Mais de 7.000 polícias vão vigiar estado de emergência em Madrid

Espanha regista um aumento significativo dos casos de infeção pelo novo coronavírus desde setembro, com mais de 10.000 novos casos e cerca de uma centena de mortes, em média, por dia

Mais de 7.000 agentes da polícia e da Guarda Civil vão controlar o cumprimento das medidas do estado de emergência decretado esta sexta-feira pelo Governo de Espanha em Madrid e outros nove municípios da região, anunciou o ministro do Interior.

Fernando Grande-Marlaska, que falava em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros extraordinário, disse que os agentes de ambos os organismos, que também serão acompanhados pela polícia municipal, serão destacados em Madrid e nos outros nove municípios da comunidade para controlar o cumprimento das medidas.

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Tanto a rede rodoviária destes municípios como as infraestruturas de transporte serão especialmente controladas pelos agentes para assegurar o confinamento.

O Governo de Espanha decretou hoje o estado de emergência durante 15 dias em Madrid e outros nove municípios da região, que entra em vigor de imediato, restabelecendo as restrições de movimentos invalidadas na quinta-feira pela justiça.

Espanha regista um aumento significativo dos casos de infeção pelo novo coronavírus desde setembro, com mais de 10.000 novos casos e cerca de uma centena de mortes, em média, por dia.

Madrid é a comunidade autónoma mais afetada, com registos nas últimas semanas de cerca de 3.000 novos casos por dia.

Desde o início da pandemia, segundo números oficiais de quinta-feira, Espanha regista 848.324 infeções (mais de um terço dos quais, 258.767, em Madrid) e 32.688 mortes.

As restrições aplicam-se aos municípios com uma incidência de contágio superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, uma percentagem de positividade nos testes de diagnóstico acima de 10% e uma ocupação de camas nas unidades de cuidados intensivos por doentes covid-19 acima de 35% na comunidade autónoma a que o município pertence.

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As medidas proíbem nomeadamente a entrada e saída de pessoas em cada uma das 10 cidades da região de Madrid, incluindo a capital, excetuando apenas deslocações "devidamente justificadas", como idas ao médico, para o trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes, e idas a bancos, tribunais ou outros organismos públicos.

As reuniões familiares e sociais, a menos que entre pessoas que coabitem, são limitadas a seis pessoas e a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e serviços abertos ao público é reduzida a 50%, devendo fechar o mais tardar até às 22:00.

Para hotéis, restaurantes, cafés e bares, a capacidade permitida não pode exceder 50% no interior e 60% no exterior, e o consumo ao balcão é proibido, devendo estar encerrados às 23:00.

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