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Uma finalista do curso de direito foi interrompida duas vezes por fiscais de prova enquanto fazia o XVI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este domingo, em São Paulo. Charlyane Silva de Souza, de 29 anos usava o «hijab», véu muçulmano que cobre os cabelos, orelhas e pescoço, que segundo as regras do exame da OAB não é permitido.
Charlyane garantiu, em entrevista ao G1, que foi revistada logo que chegou ao local da prova por um fiscal e de seguida foi para a sala onde realizaria a prova. Quando o exame começou, outro fiscal pediu-lhe para se dirigir a outra sala.
«Ela perguntou-me se eu era muçulmana e se eu tinha como comprovar a minha religião, porque qualquer um poderia mascarar-se de muçulmana», conta a estudante.
«Expliquei que o hijab não é um acessório, é uma veste que eu não posso tirar», afirma Charlyane.
«A candidata aceitou retirar o véu, mas disse que, se possível, preferia fazer a prova noutra sala. E como havia essa possibilidade, a candidata terminou a prova noutra sala, no mesmo andar», conta Tilkian.
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«Se eles querem que o candidato de uma religião tenha atendimento diferente tem que estar claro», explica Charlyane.
«Tentei resolver o problema de imediato e com um tratamento igualitário», afirma Tilkian.
«Diante do inédito da situação, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo das suas 16 edições, a OAB vai estudar novos procedimentos para que constem no edital itens que tenham em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu exista procedimentos de fiscalização específicos», pode ler-se na nota.
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