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Professor universitário condenado por plagiar trabalho de aluno

Docente publicou epígrafes do trabalho de investigação de um aluno de doutoramento e foi condenado a pagar-lhe 3000 euros por danos morais

O Supremo Tribunal de Justiça de Espanha condenou um professor de História do Direito na Universidade de Burgos a pagar uma indemnização de três mil euros a um antigo aluno, por tê-lo plagiado um duas publicações.

O caso remonta a 2009 e o professor foi absolvido na primeira instância, mas devido aos recursos o caso acabou por subir ao Supremo, que confirmou a sentença da Audiência de Burgos, um tribunal superior que revertera a absolvição do docente. 

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O aluno, Juan Cruz Monje, foi o autor de um trabalho de investigação - intitulado "Las Leyes de Burgos, precedente del derecho internacional y del reconocimiento de los derechos humanos" - coordenado pelo professor Rafael Sánchez Domingo, no âmbito do doutoramento.

O trabalho foi publicado no repositório institucional da biblioteca da universidade e, três anos mais tarde, duas epígrafes dessa mesma tese foram reproduzidas no livro "Las Leyes de Burgos de 1512 y centenario e no artigo "Las Leyes de Burgos de 1512 y la doctrina jurídica de la conquista", ambos da autoria do professor Sanchéz Domingo.

Antes de escrever o trabalho, Cruz Monje tinha dado uma conferência sobre o tema, num curso organizado pelo professor universitário Sánchez Domingo. Baseando-se neste facto, o docente alegava que a parte que copiara não era original, porque as ideias expostas não eram uma criação intelectual do aluno mas sim dele, que as tinha tornado públicas numa outra conferência em 2009.

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O Supremo Tribunal considerou, porém, que num caso em que a reprodução é literal, "não vale escudar-se no facto de que as ideias transmitidas constituíam um conhecimento comum para negar a originalidade da obra parcialmente reproduzida", referindo que o plágio verifica-se "com a reprodução literal do texto".

A sentença ressalva que quem dirige um doutoramento contribui de alguma forma para o trabalho dos alunos, pelas ideias, sugestões e orientações, mas assinala que "este trabalho de direção não justifica por si uma presunção de que a autoria total ou parcial do trabalho corresponde a quem dirigiu o trabalho de investigação". 

O professor foi assim condenado a pagar 3000 euros ao ex-aluno por danos morais, sendo ainda obrigado a publicar a sentença na Revista Jurídica de Castela e Leão, ficando os custos a cargo do docente.

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