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Novas regras de reembolso de seguros de capitalização

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Cinco dias para disponibilização dos montantes aos clientes

As seguradoras vão passar a ter novas regras no que toca ao reembolso dos montantes investidos em seguros de capitalização. Tudo porque o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) emitiu esta segunda-feira uma circular que obriga ao reembolso em cinco dias, no máximo.

«O ISP definiu o elenco dos documentos que as empresas de seguros podem exigir para efeitos de pagamento dos valores de resgate e de reembolso, tendo ainda recomendado os seguintes prazos de pagamento: 10 dias úteis, tratando-se do valor de resgate; 5 dias úteis, tratando-se do valor de reembolso, em caso de sobrevivência; 20 dias úteis, tratando-se do valor de reembolso, em caso de morte», diz a nota enviada à redacção da Agência Financeira.

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As recomendações em causa visam a adopção, por parte das empresas de seguros, de «procedimentos convergentes», que assegurem que os montantes contratualmente devidos a tomadores de seguros, subscritores ou beneficiários lhes são «disponibilizados com a eficiência e celeridade desejáveis», refere ainda o ISP.

A mesma circular explica que os documentos exigidos e os prazos estabelecidos devem ser adequados à liquidez, natureza e complexidade do produto e, bem assim, aos factos que determinam o pagamento, tendo em conta o princípio da proporcionalidade.

O ISP recomenda ainda que os seguradores divulguem, nos respectivos sítios da Internet, as condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso, «designadamente as diligências e documentos exigíveis e os prazos estabelecidos para o efeito».

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