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Aguiar-Branco quer rever regimento da Assembleia da República após eleição atribulada, Ferro Rodrigues discorda e explica porquê

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É relativamente simples alterar o regimento da Assembleia da República, basta que haja maioria de votos favoráveis, explicam os especialistas à CNN Portugal

“O presidente da Assembleia da República deve procurar ser eleito com a maior base política possível”, defende o constitucionalista Paulo Otero, depois de Aguiar-Branco ter sugerido alterar o regimento da Assembleia da República (AR) de modo a agilizar o processo de eleição. Só à quarta vez é que o candidato da AD foi eleito presidente da AR, mas com uma condição: presidência dividida com o PS. 

Foram precisas 24 horas para encontrar o sucessor de Augusto Santos Silva, naquele que aparentava ser um processo rápido de eleição, mas que teve avanços e recuos, acordos que deixaram de o ser e acordos que passaram a ser.

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Foi perante este cenário que Aguiar-Branco, já como presidente da Assembleia da República (PAR), desafiou todos os grupos parlamentares a "repensar o regimento", o documento legal que rege o funcionamento interno do Parlamento. “Nunca antes foi tão difícil eleger um presidente da AR”, nota o constitucionalista Jorge Reis Novais, explicando que o atual documento obriga a uma maioria absoluta. 

Em termos jurídicos, “não há grande dificuldade legal” em alterar os estatutos, garante Jorge Reis Novais. Aliás, o regimento é a “expressão de um poder de auto-organização interna exclusivo do Parlamento”, define Paulo Otero. Por isso, “a sua alteração não depende de lei, não estando sujeita a promulgação”. 

“A alteração do regimento não se faz por lei, não está sujeita a promulgação, por isso, os deputados podem alterar e reconfigurar o regimento da AR”, esclarece o constitucionalista. 

À CNN Portugal, Eduardo Ferro Rodrigues, ex-presidente da Assembleia da República, explica que são os deputados, através de “um processo que culmina com a necessidade de maioria absoluta”, que realizam alterações ao regimento. A última atualização deu-se em 2023 e “foi objeto de grande consenso”, lembra ainda Augusto Santos Silva, que não quis alongar-se em considerações políticas. 

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“É mais simples alterar o regimento do que fazer uma lei”, garante Paulo Otero, explicando que a última tem de passar pelo Presidente da República. “O regimento é publicado independente do Presidente e apenas conjuga a vontade do Parlamento.”

Sendo que por lei é relativamente fácil alterar os estatutos, a questão foca-se em se será ou não adequada a sugestão de Aguiar-Branco. Ferro Rodrigues discorda, considerando que “é prudente, aconselhável e democrático que não haja um PAR sem a maioria absoluta dos votos dos deputados”. A obrigação de maioria absoluta é “uma condição rígida", descreve Jorge Reis Novais, explicando que sem ela “há um risco de bloqueio grande”. 

Paulo Otero partilha da mesma visão, considerando que “não se deve alterar a maioria exigida pelo regimento”. O constitucionalista defende que o presidente da AR “deve procurar ser eleito com a maior base política possível”. Isto porque “não é apenas presidente da maioria, mas de todos os deputados”. “É a segunda figura de Estado”, sublinha o constitucionalista, explicando que “não só substitui o Presidente da República em caso de impedimento, como é presidente da Assembleia representativa de todos os portugueses”.

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Diminuir a maioria para eleger o PAR “é, simultaneamente, diminuir a sua legitimidade e força política”, argumenta ainda Paulo Otero. No entanto, o constitucionalista diz que “a legitimidade vem também do modo como se exerce o poder”, lançando uma farpa a Augusto Santos Silva: “A forma como exerceu levou a que não tivesse sido eleito”. “Foi uma forma de censura do partido e da pessoa em causa”, observa. 

Caso uma alteração ao regimento viesse a ser realizada, Jorge Reis Novais defende que o acordo político entre o PS e PSD deve ser salvaguardado. Ou seja, “a modificação do regimento não pode ser desconforme com o acordo”.

O constitucionalista propõe, por exemplo, que uma solução para simplificar o processo de eleição do presidente da AR seria, “ao final de três tentativas de maioria absoluta, abrir uma votação final e seria eleito quem tivesse mais votos a favor”.

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