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Liga aumenta penas para salários em atraso

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Novo regime jurídico da integridade do desporto previa penas mais leves, mas clubes decidiram manter agravamento de sanções em vários pontos do regulamento

A Liga Portuguesa de Futebol de Profissional (LPFP) decidiu esta terça-feira manter um «pesado quadro sancionatório» em matérias como a corrupção ou a viciação de resultados, apesar de o novo regime jurídico da integridade do desporto prever sanções mais leves.

Os clubes, reunidos em assembleia-geral, realizada na sede do organismo, no Porto, votaram pela manutenção da suspensão de dois a dez anos para dirigentes envolvidos em atos de corrupção de arbitragem, em vez da punição de um a cinco anos, contemplada no novo regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, que entrou em vigor em janeiro deste ano.

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«Foi dado um sinal de que a autorregulação é matéria absolutamente estruturante para o futebol profissional, o que qual não vacila perante a necessidade de dar respostas intransigentes em matérias absolutamente centrais na credibilização desta indústria», vincou a LPFP em comunicado.

Além desta posição firme nas questões da corrupção, viciação de resultados, coação e apostas desportivas, os clubes também votaram favoravelmente ao agravamento de sanções em vários pontos do regulamento.

As sociedades desportivas passam a ser mais escrutinadas e sancionadas caso falhem em prestar garantias sobre a idoneidade e transparência dos seus atos societários e potenciais incompatibilidades.

Haverá também punições mais duras para as sociedades desportivas que não tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada, e também um aumento da penalização para quem falhe os controlos salariais.

Neste caso, as sanções para as que não demonstrem que têm os pagamentos em dia passa pela subtração entre cinco e oito pontos na classificação, quando até aqui era de apenas dois a oito pontos.

Na reunião magna foi ainda aprovado um novo Regulamento de Prevenção da Violência, incorporando as melhores práticas na Prevenção e Combate à Violência associada a espetáculos desportivos. Neste capítulo foram também introduzidos novos procedimentos em caso de deflagração de pirotecnia ou arremesso de objetos, com o objetivo de garantir uma «resposta imediata e eficaz contra comportamentos incorretos».

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