O documento foi elaborado pelo Observatório dos Medicamentos e Produtos de Saúde do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), com base na avaliação de 120.448 receitas, de 12 sub-regiões de saúde, correspondentes ao período entre Fevereiro e Julho do ano passado.
Do total de 255.055 medicamentos receitados nesse período, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o estudo refere que a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI - nome da substância do medicamento) ocorreu apenas em 15,1 por cento dos casos, sendo os restantes 84,9 por cento correspondentes a receituário por marca comercial.
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Porém, refere a «Lusa», neste conjunto de medicamentos receitados, 45,5 por cento correspondem a medicamentos que, segundo a legislação (decreto-lei nº 271/2002), devem ser obrigatoriamente receitados por DCI (associada ou não ao nome do laboratório ou nome comercial do medicamento), dado que possuem alternativas genéricas no mercado.
Ou seja, "considerando os casos em que, por lei, a prescrição por princípio activo era obrigatória, verificou-se um incumprimento, do estipulado legalmente, em 70,8 por cento das prescrições", realça o estudo, que ficou concluído terça-feira e foi já enviado às ordens dos Médicos, Farmacêuticos, Associação Nacional das Farmácias e administrações regionais de Saúde.
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