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Angola: único país da CPLP que não aceita cartas

Condutores portugueses: a decisão foi tomada sexta-feira

Nenhum país lusófono, à excepção de Angola, proíbe cidadãos portugueses de conduzir com carta portuguesa nos diferentes Estados, embora estejam condicionados, por razões várias, a uma autorização de licença de condução emitida pelas autoridades locais.

Angola é a excepção, embora recente - a decisão foi tomada sexta-feira -, mas surgiu assumidamente como uma medida de retaliação ao sucedido a Pedro Mantorras, que foi obrigado a pagar uma multa por utilizar uma carta de condução de Angola, dado que a portuguesa expirou.

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A situação mais comum ocorre no Brasil, Cabo Verde e Guiné- Bissau, países onde os cidadãos portugueses podem conduzir com a carta portuguesa, embora devam, ao fim de seis meses de permanência consecutiva no país, pedir uma autorização local.

No Brasil, segundo o Registro Nacional de Condutores Habilitados, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os portugueses têm direito a usar suas cartas de condução durante seis meses, desde que tenham autorização do órgão de trânsito da cidade em que se encontra.

Após este prazo, os portugueses deverão passar por um teste de aptidão, para que possam obter a carta de condução brasileira, de acordo com a resolução 193 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em Cabo Verde, qualquer cidadão português pode conduzir com a carta de condução de Portugal, segundo a polícia. A validade do respectivo uso está, porém, ligada ao visto.

O processo é o mesmo na Guiné-Bissau, embora seja moroso, se forem seguidos os procedimentos regulamentares. No entanto, a carta de condução guineense, em Portugal, deixou de ser válida.

Em Moçambique, os portugueses podem usar cartas de condução emitidas em Portugal, ao abrigo da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, assinada em 1968.

Em Macau, o Código da Estrada prevê que, além dos titulares de licenças de condução obtidas em Macau, possam também conduzir no território os titulares de «licenças internacionais de condução emitidas no estrangeiro».

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