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Portgás condenada a pagar indemnização por corte indevido

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Empresa tentou pressionar cliente a pagar e cortou fornecimento de gás durante 4 dias

O Tribunal de Matosinhos obrigou a Portgás a pagar uma indemnização de mil euros a um cliente que se queixava de corte abusivo do fornecimento de gás, refere a sentença, facultada esta sexta-feira à Lusa.

O queixoso, José Lima Sousa, que exigia uma indemnização de seis mil euros, deu-se por satisfeito com o veredicto do sexto juízo cível do Tribunal de Matosinhos. «Um cêntimo que fosse e eu já me daria por satisfeito», disse José Lima Sousa à agência Lusa.

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Em causa estava, neste processo, o facto da Portgás ter concretizado um corte de gás à residência do queixoso, durante quatro dias, como forma de o pressionar a efectuar um pagamento que a DECO e o Instituto do Consumidor (IC) consideraram indevido.

O caso remonta a Junho de 2003, altura em que José Lima Sousa recebeu uma factura de gás de 202,07 euros - um acréscimo de 560 por cento relativamente a contas anteriores.

A Portgás justificou os valores da factura «por acertos» referentes ao ano anterior e garantiu que esse tipo de cobrança estava previsto no contrato que o consumidor assinara.

José Lima Sousa sustentou que a empresa recusou mostrar o contrato e as cláusulas invocadas, adiantando que o IC, que entretanto contactou, veio a dar-lhe razão, escudado na lei 23/96, de 26 de Julho.

«O direito ao recebimento do preço dos consumidos realizado há mais de seis meses, incluídos na factura que refere, encontra-se prescrito, pelo que apenas está obrigado a efectuar o pagamento dos consumos até há seis meses», referiu o IC.

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A Portgás cortou-lhe o fornecimento por quatro dias, restabelecendo-o após intervenção da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

A empresa chegou ainda a admitir que parte da importância inicialmente exigida era indevida.

Ainda assim, impôs o pagamento de 162,24 euros e tentou que o cliente assinasse um novo contrato com cláusulas que suportariam a cobrança exigida.

José Lima Sousa recusou, considerando válido o contrato que celebrara com a Emprogás, a quem a Portgás viria a comprar a posição contratual.

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