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Caso Meco. Supremo recusa pedido de indemnização das famílias e absolve Dux

Tribunal também não deu como provado que existisse uma relação de domínio entre o Dux e os restantes jovens

O Supremo Tribunal de Justiça confirma a absolvição do Dux no caso de pedidos de indemnização, pelas mortes dos estudantes universitários, na praia do Meco em 2013. 

Os juízes conselheiros consideram que tal como a relação de Évora e ainda o tribunal de Setúbal, as mortes não foram responsabilidade do Dux e não foi o jovem a obrigar todos os outros jovens a sentarem-se na areia junto à rebentação das ondas. 

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Para o STJ, “não se provou que o `Dux´ tenha desempenhado um papel influente ou promotor desse ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportamento igual ao dos demais jovens, não se tendo também provado que estes não estivessem em condições de decidir, com autonomia e, portanto, responsavelmente”.  

“Também não se provou que a relação existente entre o `Dux´ e os restantes jovens fosse uma relação de domínio que colocasse aquele numa posição em que lhe era exigível que tivesse dissuadido os seus colegas de se sentarem naquela zona da praia, não se tendo também provado que ele nada tenha feito com esse propósito”, é referido no comunicado do STJ.

No que respeita a eventuais responsabilidades da Universidade Lusófona, o Supremo reconhece que “as universidades não têm a possibilidade de adotar medidas de intervenção direta e de aí exercer ações de vigilância e controlo".

O tribunal também não deu como provado que existisse uma relação de domínio entre o Dux e os restantes jovens. 

Quanto à universidade Lusófona é absolvida de pagar qualquer indemnização uma vez que não pode ser responsabilizada por atos de praxe que ocorram fora das instalações. 

Os seis jovens morreram afogados na praia do Meco em 2013. Os familiares pediam uma indemnização de um 1.3 mil euros. 

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