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Novas leis atacam corrupção no desporto

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O Governo declarou guerra à corrupção desportiva e elege este combate como uma «prioridade», disse ontem o ministro da Justiça.

Clubes, federações e outras associações desportivas vão passar a ser penalizadas pelo crime de falseamento de resultados através de corrupção, com punições que podem ir desde uma coima entre os seis mil e os seis milhões de euros, à dissolução da entidade.

Segundo o «Correio da Manhã», a responsabilização de pessoas colectivas no âmbito da corrupção desportiva está prevista num projecto de proposta de lei elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) que deverá ser apresentado ao Governo «nas próximas semanas», segundo confirmou Alberto Costa.

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Com a nova legislação, pela primeira vez em Portugal será possível julgar clubes e outras associações desportivas pelos crimes de corrupção, à semelhança do que já acontece em outros países da União Europeia.

Actualmente, a lei portuguesa prevê apenas a punição de pessoas singulares com penas de prisão até quatro anos.

Penalizações estas que vão ser agravadas com a nova legislação, adiantou o coordenador da UMRP, Rui Pereira.

Assim, a corrupção passiva do praticante desportivo passará de uma pena de prisão até dois anos para até três anos, enquanto, no caso de corrupção passiva de dirigentes, a pena de prisão até quatro anos vai passar a ser entre seis meses e cinco anos.

No que diz respeito às pessoas colectivas, serão aplicadas algumas das penalizações para os crimes de corrupção previstas na revisão do Código Penal, que consta do pacto para a reforma na Justiça assinado entre o PS e o PSD.

São elas a perda de subsídios, proibição de celebração de contratos, proibição de determinadas actividades, encerramento do estabelecimento e, para os casos mais graves, extinção da pessoa colectiva. Mas não é tudo.

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A nova legislação prevê ainda que o prevaricador tenha de pagar diariamente uma coima entre 100 e 10 mil euros num período que pode ir de 60 a 600 dias.

O número de dias é aplicado conforme a gravidade do crime e a culpa do infractor, enquanto a quantia é estipulada de acordo com a situação económica do transgressor.

A iniciativa do Governo surge numa altura em que a suposta ausência do combate à corrupção no pacto, é criticada pelos agentes judiciais e mesmo dentro do PS.

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